Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OBJETO PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÓBICE DA CONTRATO DE DESCONTO SÚMULA N. 7/STJ. DE RECEBÍVEIS. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. TÍTULO EXEQUÍVEL. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, além de consignar que a superveniência do julgamento dos embargos à execução não afetou o objeto da exceção de pré-executividade, por terem pedidos distintos, atestou a liquidez do contrato de desconto de recebíveis, diante da planilha de cálculos e dos documentos juntados pela parte exequente aos autos. A reforma dessas conclusões encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. O óbice da prejudica o exame do dissídio Súmula n. 7/STJ jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.