Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – RESOLUÇÃO DO CNJ Nº 547/2024 E TEMA 1184 DO STF – INAPLICABILIDADE – VALOR DO DÉBITO FISCAL SUPERIOR A R$ 10.000,00 – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL TORNADA SEM EFEITO – RECURSO PROVIDO. O STF, ao julgar os Embargos de Declaração opostos no RE nº 1.355.208/SC (Tema 1184), esclareceu em "a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184". A Resolução nº 547/2024 do CNJ foi editada para atender as premissas e balizas estabelecidas no Tema 1184, devendo, portanto, observar os limites fixados pelo STF e não alcançar execuções de valor superior ao parâmetro estabelecido e a interpretação literal dos arts. 2º e 3º poderia levar à falsa conclusão de que as medidas administrativas se aplicam a todas as execuções fiscais, mas, sistematicamente, evidencia-se a incidência apenas em execuções de baixo valor. No caso, a execução fiscal está instruída com Certidão de Dívida Ativa com valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), afastando-se as exigências do juízo recorrido e, por conseguinte, o decreto de extinção, com o prosseguimento da execução em suas demais fases. Sentença de extinção tornada sem efeito. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.