Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – INADMISSIBILIDADE DO BENEFÍCIO - I. Caso em Exame. 1. Agravo interposto pelo sentenciado contra decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional. O agravante alega preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão do benefício. - II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o sentenciado preenche o requisito subjetivo para concessão do livramento condicional, considerando seu comportamento carcerário e histórico de falta grave. - III. Razões de Decidir. 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois o benefício do livramento condicional exige o preenchimento dos requisitos legais, conforme artigos 131 da Lei de Execução Penal e 83 do Código Penal. 4. A prática de falta grave, ainda que reabilitada, indica ausência de cumprimento do requisito subjetivo, conforme precedentes do STJ e TJSP. Tema 1.161, STJ. 5. Prática de faltas, com interrupção do cumprimento da pena, que demonstram a ausência de bom comportamento pelo sentenciado - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Prática de faltas, com interrupção do cumprimento da pena, que demonstram a ausência de bom comportamento pelo sentenciado - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do Desembargador Alexandre Coelho · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.