Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE NA FORMA DO ART. 932, III, DO CPC. 1. A superveniência de sentença proferida no feito principal enseja a perda do objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento. (STJ - AgInt no REsp: 1794537 SP 2019/0025875-8,Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 30/03/2020, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/04/2020) 2. Recurso prejudicado, diante da perda superveniente de seu objeto. DECISÃO MONOCRÁTICA Banco Pan S.A., em 05/10/2022, interpôs agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, visando reformar a decisão proferida em 12/09/2022 (Id. 75833410), pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon/MA, Dra. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, que nos autos da Ação de Busca e Apreensão n°0806790-59.2022.8.10.0060, ajuizada em 04/08/2022, em desfavor de Edigerson do Vale Passos, assim decidiu: “Ressalta-se que é de responsabilidade da instituição financeira, na ocasião da celebração do contrato caracterizado por alienação fiduciária, diligenciar com cuidado, junto aos órgãos de trânsito competentes, a regularidade da documentação do bem que está sendo dado como garantia, a fim de evitar situações como a dos autos. Assim, tendo em vista que o veículo objeto da presente lide ainda encontra-se registrado junto ao DETRAN em nome de terceiro que não faz parte da presente lide, além de não haver nos autos elementos que evidenciem a venda, INDEFIRO a liminar pretendida. Considerando o art. 10 do CPC, intime-se o autor, via patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a eventual possibilidade de julgamento sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo
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