Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA – BIOMETRIA FACIAL –REGULARIDADE DEMONSTRADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Agravante contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível, na qual se pretendia a declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais. No presente agravo interno o recorrente apenas reitera os fundamentos anteriormente apresentados, razão pela qual devem ser igualmente mantidas as razões de decidir, o que não constitui violação ao disposto no § 3º do artigo 1.021 do CPC. No Tema Repetitivo nº 1306, a Corte Superior fixou a tese de que "A reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir para negar provimento ao agravo interno, na hipótese do §3º do artigo 1.021 do CPC, é admitida quando a parte deixa de apresentar argumento novo e relevante a ser apreciado pelo colegiado". Na hipótese, demonstrada a regularidade da contratação eletrônica mediante biometria facial, registros de acesso, geolocalização e demais mecanismos de autenticação, mostra-se legítima a manutenção da improcedência dos pedidos. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.