Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA ENTREGA DE MEDICAMENTOS – TEMA 106 DO STJ – REQUISITOS PREENCHIDOS – FORNECIMENTO DE TODOS OS MEDICAMENTOS PLEITEADOS - DEVIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL ENTRE OS REQUERIDOS – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A autora é portadora de Hipertensão Arterial, Diabeltes Mellitus Tipo II, Hipotiroidismo, Asma Grave, Doença Cardíaca e Depressão, necessitando com urgência dos medicamentos pleiteados. 2. A urgência ficou evidente a partir do laudo médico atestando que a não utilização dos medicamentos poderá acarretar risco de morte. 3. De outro norte, a incapacidade financeira da autora para arcar com os custos dos medicamentos está demonstrada nos autos porque a autora é do lar e assistida pela Defensoria Pública, sendo que os medicamentos somam a quantia mensal aproximada de R$641,05. 4. Ademais, segundo parecer do NAT, os medicamentos estão registrados na Anvisa. Assim, verifica-se que restaram preenchidos todos os requisitos previstos no Resp n. 1.657.156/RJ, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos pelo STJ. 5. Ademais, verifica-se que o parecer do NAT é parcialmente favorável ao fornecimento dos medicamentos, sendo certo que alguns medicamentos fornecidos pela rede pública já foram usados pela autora, conforme atestado médico e outros sequer existem no SUS, conforme parecer do NAT. 6. Portanto, havendo prescrição médica, não cabe ao Judiciário determinar quais fármacos disponibilizados pelo SUS servirão ao tratamento. Esta atribuição é conferida ao profissional que acompanha o paciente, este sim detentor de conhecimentos científicos para eleger o tratamento que melhor se adequa a cada caso. 7. Por fim, em razão da remessa necessária, verifica-se que foram condenados ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência o Estado e o Município, bem como rateado proporcionalmente seu pagamento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e reformaram a sentença
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.