Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO COMPROVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NULIDADE DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação cível para reformar sentença e julgar procedente o pedido inicial, declarando a nulidade de contrato de empréstimo consignado em razão da ausência de comprovação da efetiva disponibilização dos valores ao consumidor, com condenação à restituição em dobro e indenização por danos morais. O agravante sustenta inexistência de nexo de causalidade, ausência de má-fé e requer compensação dos valores supostamente pagos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, diante da ausência de comprovação do repasse do valor contratado, é legítima a manutenção da decisão que declarou a nulidade do contrato, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais, com base na aplicação do Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre consumidor e instituição financeira sujeita-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 297 do STJ, sendo cabível a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência do consumidor (art. 6º, VIII, do CDC), nos termos da Súmula 26 do TJPI. Incumbe ao banco comprovar a regularidade do contrato, incluindo a efetiva entrega dos valores ao consumidor, especialmente quando há descontos em benefício previdenciário. A ausência de prova da liberação dos valores contratados enseja a nulidade do contrato, conforme previsto na Súmula 18 do TJPI, mesmo que juntados documentos de contratação, se não demonstrada a transferência do numerário. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ, inclusive por fraudes decorrentes de fortuito interno. A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, ante a ausência de engano justificável. A prática abusiva de desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral indenizável, cuja reparação deve observar critérios de proporcionalidade, razoabilidade e caráter pedagógico da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: É nulo o contrato bancário não comprovado pela instituição financeira quanto à efetiva entrega dos valores ao consumidor, sobretudo em casos de descontos em benefício previdenciário. A inversão do ônus da prova é cabível nas relações de consumo quando verificada a hipossuficiência do consumidor, incumbindo ao banco a prova da legalidade do contrato. A ausência de engano justificável na cobrança autoriza a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. O desconto indevido em benefício previdenciário configura falha na prestação do serviço e enseja indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, e 932, IV; CDC, arts. 6º, VIII; 14; 42, parágrafo único; CC, arts. 186, 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297 e 479; TJPI, Súmulas 18 e 26; TJPI, Apelação Cível nº 0800533-62.2018.8.18.0051, Rel. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, j. 02.07.2021.
Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, para CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada em sua integralidade
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.