Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA EM 10%. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA CAUSA. MANUTENÇÃO DO PATAMAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta com o objetivo exclusivo de majoração dos Honorários Advocatícios de Sucumbência, fixados em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação em Sentença que reconheceu falha na prestação de serviço por parte da Instituição de Ensino, com condenação em Danos Morais no valor de R$ 3.000,00(três mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o percentual fixado a título de Honorários Sucumbenciais deve ser majorado de 10%(dez por cento) para 20%(vinte por cento) sobre o valor da condenação, à luz dos critérios legais do art. 85, §2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Sentença aplicou corretamente o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo falha na prestação de serviço e fixando indenização proporcional aos danos sofridos. 4.Os Honorários Advocatícios foram fixados no percentual mínimo legal de 10%(dez por cento), conforme art. 85, §2º, do CPC, inexistindo ilegalidade ou desproporção. 5.A demanda apresenta baixa complexidade, tratando-se de Ação Consumerista típica, sem peculiaridades técnicas ou esforço Jurídico extraordinário que justifique a elevação da verba Honorária ao patamar máximo. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Apelação conhecida e desprovida. "Tese de julgamento: 1. O percentual mínimo de 10%(dez por cento) fixado a título de Honorários Advocatícios encontra respaldo no art. 85, §2º, do CPC e é suficiente quando a causa não demanda maior complexidade Jurídica ou esforço técnico excepcional." Dispositivo relevante citado: CPC, art. 85, §2º. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Apelação conhecida e desprovida. "
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.