Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER MINISTERIAL PELO DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1.Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de roubo qualificado, no qual se alega ilegalidade da prisão cautelar e se pleiteia a concessão da liberdade ou a substituição por medidas cautelares diversas. A decisão de origem indeferiu o pleito liminar, e a prisão temporária foi convertida em preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, e se há ilegalidade ou abuso de poder a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta do crime atribuído ao paciente, consistente em roubo praticado com emprego de arma de fogo, restrição da liberdade das vítimas e subtração de valores elevados. 4. Consta dos autos que o paciente foi formalmente reconhecido pela vítima, confessou o delito e há provas de aquisição de bens com valores compatíveis à quantia subtraída. Ademais, o modus operandi do crime se assemelha a outros delitos cessados após sua prisão. 5. A substituição por medidas cautelares diversas da prisão mostra-se inadequada ante o risco de reiteração delitiva. 6. Em relação às condições pessoais favoráveis do paciente, elas não constituem, por si só, impedimento à decretação da prisão preventiva, quando há elementos para a custódia cautelar, como é o caso dos autos. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade no reconhecimento fotográfico, sendo inviável sua revisão em sede de habeas corpus, conforme jurisprudência do STJ. 8. A decisão que converteu a prisão está devidamente motivada, não havendo nulidade ou ilegalidade a justificar o acolhimento da pretensão defensiva. IV. Dispositivo e tese 9. Ordem denegada. Em consonância com o parecer ministerial pelo desprovimento. Tese de julgamento: “1. A prisão preventiva é cabível quando presente a gravidade concreta do crime e fundada a necessidade de garantir a ordem pública. 2. A confissão do paciente, o reconhecimento pela vítima e os indícios de reiteração delitiva justificam a segregação cautelar. 3. A ausência de ilegalidade evidente impede o exame aprofundado de provas em habeas corpus.” Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg no HC 790.921/SP, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 13/2/2023; STJ - AgRg no HC n. 787.387/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, por unanimidade, denegar a ordem
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