Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRIMAZIA DA REALIDADE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida em Ação Ordinária, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da ré Petrobras, diante da existência de cláusula contratual expressa entre as rés, excluindo a responsabilidade desta pela contratação de terceirizados. II Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de se determinar a exclusão do polo passivo de demanda litisconsorte, quando ainda não verificada a sua responsabilidade na contratação. III. Razões de decidir 3. De acordo com os ensinamentos de Arruda Alvim, para quem a legitimidade do réu decorre do fato de ser ele a pessoa indicada, em sendo procedente a ação, a suportar os efeitos oriundos da sentença (Theodoro Jr., Humberto; in “Curso de Direito Processual Civil”, Ed. Forense, 2000, Vol.I, pág.51), é possível evidenciar o risco de lesão grave que acarretará a exclusão da parte neste momento processual. 4. No caso, deve-se considerar os ensinamentos estabelecidos pelo princípio da primazia da realidade, que significa priorizar o que é realidade. Assim, existência de previsão contratual expressa excluindo a responsabilidade de alguém pela prática de algum ato, por si só, não gera o efeito prático de eliminar a responsabilidade imputada pela lei. IV. Dispositivo e tese PROVIMENTO DO RECURSO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO de AGRAVO DE INSTRUMENTO e JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, assim o fazem pelas razões que integram o voto condutor
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.