Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. UNICIDADE. ART. 202, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO PAULIANA. AUSÊNCIA DE APTIDÃO INTERRUPTIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. A interrupção da prescrição somente pode ocorrer uma única vez para a mesma relação jurídica, nos termos do art. 202, caput, do Código Civil. 2. No caso concreto, a execução foi ajuizada pelo credor em 13.11.2009, cujo despacho que ordenou a citação do executado configurou a causa interruptiva prevista no art. 202, I, do Código Civil, reiniciando-se o prazo quinquenal a partir do último ato daquele processo, na forma do art. 202, parágrafo único, do referido diploma. 3. A ação pauliana, distribuída em 9.4.2010, foi proposta quando o prazo prescricional já havia sido interrompido uma vez, de modo que, ainda que se admitisse, em abstrato, sua aptidão interruptiva, esse efeito não se produziria concretamente. É que tal pretensão tem por objeto restrito à desconstituição de negócio jurídico celebrado em fraude contra credores, destinando-se a remover o obstáculo patrimonial à satisfação do crédito, e não à cobrança deste ou à constituição do devedor em mora quanto à obrigação cambial subjacente, razão pela qual não se enquadra na hipótese do art. 202, V, do Código Civil. 4. A dificuldade fática na satisfação do crédito não constitui, no sistema do Código Civil, causa de impedimento, suspensão ou nova interrupção do prazo prescricional, sob pena de criação, por via interpretativa, de causa interruptiva não prevista em lei. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.