Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA DO RÉU. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS INCONCLUSIVOS. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA INSUFICIENTE. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA AO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em se tratando de responsabilidade civil subjetiva, incumbe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do direito alegado (art. 373, I, CPC). 2. Os elementos constantes nos autos não se mostram aptos a demonstrar de forma clara a dinâmica do acidente nem a culpa do réu, ora apelado. Com efeito, os depoimentos testemunhais pouco elucidam sobre o ocorrido e não foi realizada prova pericial, tampouco se apresentou qualquer documento técnico que comprovasse a versão dos apelantes. 3. O boletim de ocorrência de trânsito anexado, por sua vez, se limita a registrar o acidente, mas não indica, de forma categórica, quem foi o responsável pela colisão. Tal documento, por si só, é insuficiente para demonstrar culpa, dada sua natureza meramente descritiva e a ausência de elementos técnicos conclusivos. 4. Diante disso, não há como acolher a pretensão indenizatória com base em um conjunto probatório frágil, impreciso e insuficiente. A ausência de prova técnica ou de testemunhas com visibilidade clara do acidente impede a formação de juízo seguro quanto à culpa exclusiva do réu, o que obsta a responsabilização civil pretendida pelos autores. Recurso não provido.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, pelas razões adiante expendidas
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.