Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, autorizou o parcelamento das custas em duas vezes e determinou a retificação do valor da causa, nos termos do art. 292, caput e §§ 1º e 2º, do CPC. A parte agravante sustenta que a decisão desconsiderou o montante líquido efetivamente auferido, o qual seria inferior a dez salários mínimos, parâmetro que alega ser utilizado como presunção de hipossuficiência. Requereu a concessão do benefício da gratuidade. A parte agravada apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso de agravo interno foi interposto tempestivamente, preenchendo os requisitos extrínsecos de admissibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para interposição do agravo interno é de quinze dias úteis, conforme os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC. 4. A decisão agravada foi publicada em 23/04/2025 (ID 81306856), iniciando-se o prazo recursal em 24/04/2025 e encerrando-se em 16/05/2025, consideradas as suspensões de prazos processuais nos dias 1º e 2 de maio. 5. O recurso foi protocolado em 20/05/2025 (ID 82940966), após o término do prazo legal, configurando-se intempestividade. 6. A intempestividade impede o conhecimento do recurso, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 292, caput e §§ 1º e 2º, e 1.003, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2115387/MS, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23.08.2022, DJe 01.09.2022.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Publico do e
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.