Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta por instituição financeira em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, na qual a sentença reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios pactuados e limitou a taxa à média de mercado divulgada pelo Banco Central, tendo o acórdão mantido a decisão ao entender que não houve omissão, contradição ou obscuridade, nem necessidade de prova pericial para análise da abusividade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração opostos pela instituição financeira, especialmente quanto à aplicação da taxa média de mercado para reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios e à necessidade de realização de prova pericial contábil.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando os pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC.4. O acórdão enfrentou expressamente o precedente do STJ (REsp 1.821.182/RS) e fundamentou a utilização da taxa média de mercado como parâmetro para reconhecer a abusividade dos juros, sem ignorar a necessidade de análise do caso concreto.5. O colegiado constatou que a embargante não apresentou elementos concretos que justificassem as taxas de juros pactuadas, motivo pelo qual reconheceu a abusividade com base no conjunto fático-probatório.6. Não houve omissão quanto à necessidade de prova pericial, pois o acórdão considerou a prova pericial impertinente para a solução da controvérsia, que é matéria de direito.7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, e o inconformismo da embargante com o resultado do julgamento não configura vício passível de correção por esse recurso.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, cabendo apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão judicial.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Victor Martim Batschke
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.