Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos simultaneamente por Marcos de Carvalho Maciel e Polo Logística Ltda. contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação do autor e deu parcial provimento ao apelo da ré, apenas para redistribuir o ônus da sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição quanto: (i) à análise do pedido de danos morais formulado pelo autor; e (ii) à proporcionalidade na distribuição do ônus da sucumbência III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem hipóteses de cabimento estritamente delimitadas pelo art. 1.022 do CPC, destinando-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já analisada. 4. O acórdão examinou expressamente o pedido de danos morais, concluindo pela inexistência de violação a direito da personalidade, porquanto o laudo pericial atestou a regularidade da atividade empresarial e a ausência de poluição sonora ou dano relevante à vizinhança. 5. O dano moral pressupõe ofensa concreta à dignidade, honra ou integridade psíquica da pessoa, com repercussão significativa em sua esfera extrapatrimonial, não se confundindo com meros dissabores cotidianos. A demora no conserto do muro, por si só, não configura dano moral indenizável, inserindo-se no contexto dos aborrecimentos inerentes à vida em sociedade. 6. O julgador não está vinculado à análise exaustiva de todos os argumentos ou à menção expressa a cada dispositivo legal invocado. É suficiente que a fundamentação permita compreender as razões que conduziram ao acolhimento ou rejeição das pretensões deduzidas. 7. Quanto à distribuição dos honorários, o acórdão aplicou corretamente o caput do art. 86 do CPC, que determina a divisão proporcional das despesas quando cada litigante for, em parte, vencedor e vencido. 8. O parágrafo único do art. 86 do CPC somente se aplica quando a sucumbência for mínima, o que não ocorreu no caso concreto. 9. A distribuição de 70% ao autor e 30% ao réu reflete adequadamente o grau de sucumbência de cada parte, observando os princípios da sucumbência e da proporcionalidade. Não há omissão, contradição ou violação aos arts. 85 e 86 do CPC. IV. DISPOSITIVO 10. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, 86 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: n/a.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.