Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – INCURSÃO INDEVIDA SOBRE O MÉRITO DA AÇÃO PENAL – ACOLHIMENTO – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA APÓS PRAZO DE 24H (VINTE E QUATRO HORAS) – MOTIVAÇÃO IDÔNEA NA ORIGEM – RESOLUÇÃO N. 562/CNJ E ART. 516 DO PROVIMENTO 240 DO TJMS (NORMAS DA CORREGEDORIA) – SUPOSTA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE OFÍCIO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO DA CUSTÓDIA APONTADA COMO GENÉRICA – FUNDAMENTOS LASTREADOS NO CASO CONCRETO – IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA, COM O PARECER. A preliminar de não conhecimento deve ser acolhida quando a análise das teses trazidas na impetração demanda dilação probatória e incursão no mérito da ação penal, notadamente no que diz respeito à alegação de ausência de elementos de autoria. É possível a realização de audiência de custódia em prazo diverso do de 24h (vinte e quatro horas), desde que haja motivação idônea, em respeito ao art. 1º-A da Resolução n. 562 do CNJ, encampada pelo art. 516 das Normas da Corregedoria do TJMS. No caso, o juízo demonstrou que o feito entrou no fluxo apenas às 17h23 de 17 de outubro de 2025 (sexta-feira), motivo pelo qual não haveria tempo hábil para realizar a audiência de custódia, diante da necessidade de diversos preparativos para o ato. A conversão da prisão em flagrante em preventiva foi devidamente requerida pelo Órgão do Ministério Público e se mostra amparada pelos elementos do caso concreto, com fundamentação que respeita os requisitos legais previstos nos arts. 312 e 313 do CPP. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo transporte de grande quantidade de droga em região da fronteira, o uso de veículo batedor, e a existência de mensagens que indicariam organização prévia, são justificativas idôneas para a imposição da medida de ultima ratio. As condições pessoais favoráveis da paciente (primariedade, endereço fixo, e ausência de antecedentes) não impedem a manutenção da custódia cautelar quando presentes fundamentos concretos, conforme pacífica jurisprudência do STJ e STF. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) mostra-se inadequada e insuficiente diante do contexto fático e da necessidade de resguardar a ordem pública. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.