Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. SERVIDORA MUNICIPAL APOSENTADA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO RECONHECIDO POR LEI MUNICIPAL Nº 465/2011. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO. DECRETO MUNICIPAL POSTERIOR QUE NÃO PODE INOVAR A ORDEM JURÍDICA. TEMPO DE SERVIÇO INSUFICIENTE PARA IMPLEMENTO DO QUINQUÊNIO LEGALMENTE EXIGIDO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões adiante expostas
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.