Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10%, sobre o valor já arbitrado na origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 06 de fevereiro de 2023. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA35176565 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 06/02/2023 18:42:17 Código de Controle do Documento: e8b3735a-7724-4ed3-a3b9-fce4197f0b20
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