Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. VANTAGEM SALARIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARREIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO DEMONSTRADO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A controvérsia aqui veiculada diz respeito à existência, ou não, de direito da autora, ocupante de cargo de agente comunitária de saúde na administração pública do Município de Mirador, à percepção de verbas de índole salarial, referentes a diferenças de anuênios, adicional de insalubridade e progressão horizontal. 2. O pleito formulado na exordial referiu-se apenas a diferenças de anuênios tocantes aos anos de 2012, 2013 e 2014. Todavia, tendo sido a presente ação ajuizada em 30/04/2020, é certo que foram tais verbas alcançadas pela prescrição quinquenal, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, motivo pelo qual deve ser declarada a prescrição das diferenças aqui discutidas, e deve também ser excluída a condenação constante da sentença. 3. Não há a previsão efetiva, no plano de carreira dos servidores de Mirador, de vantagem salarial decorrente de progressão funcional, com a majoração progressiva do valor do vencimento-base; antes, o que há é apenas a remuneração do tempo de serviço pelo respectivo adicional de 1% (um por cento). Uma vez que a servidora, como admite, já percebe o adicional por tempo de serviço, referente aos respectivos anuênios, há de ser reformada a sentença para exclusão da obrigação de implantar o acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento base da parte autora, a título de progressão por tempo de serviço, bem como da obrigação de pagar os valores correspondentes ao mencionado direito desde 27/01/2021. Precedente específico desta Corte citado. 4. A requerente, agente comunitária de saúde, atende aos requisitos para a concessão do adicional de insalubridade, como bem concluiu o laudo pericial, que considerou que, em suas atividades, tal parte está exposta a agentes físicos e biológicos causadores de agravos à saúde, motivo pelo qual faz jus ao pagamento do adicional em grau médio, a forma do art. 77 da Lei Municipal nº 77/2009. O termo inicial para o seu pagamento, como bem decidido na origem, é a data de realização do laudo pericial. 5. Remessa provida parcialmente.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar parcial provimento à Remessa Necessária
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.