Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo regimental, sob alegação de contradição no acórdão embargado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão que não conheceu do agravo regimental, impedindo a análise do mérito do habeas corpus subjacente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão não é omisso ou contraditório ao deixar de se manifestar sobre o mérito de recurso que não ultrapassou o juízo de admissibilidade. 4. Embargos de declaração não se prestam para rediscutir o mérito da decisão embargada, quando não há omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade. 5. A discordância com a solução jurídica adotada não constitui fundamento para acolhimento dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito de decisão que não ultrapassou o juízo de admissibilidade. 2. A ausência de omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no acórdão embargado inviabiliza o acolhimento dos embargos de declaração". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III. STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1451974/SP, Rel. Jurisprudência relevante citada: Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe ; STJ, EDcl no AgInt no REsp 17/12/2019 1487963/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe . 07/11/2017
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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