Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, em razão da manifesta inadmissibilidade. O agravante busca a reforma da decisão para que o agravo de instrumento seja conhecido e provido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento deve ser reformada, considerando os argumentos apresentados pelo agravante em relação à: (i) apreciação da alegação de litispendência; (ii) recorribilidade da advertência judicial; e (iii) legalidade da suspensão do leilão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de instrumento somente é cabível contra decisões interlocutórias que resolvam questões controvertidas. O esclarecimento do juízo a quo sobre a tramitação paralela de ações não configura decisão sobre litispendência, não havendo pronunciamento passível de devolução recursal. 4. A advertência do magistrado sobre a conduta das partes no processo não possui conteúdo decisório, tratando-se de exercício do poder de direção processual. Este ato não gera gravame ou modificação no estado jurídico das partes, sendo insuscetível de impugnação por agravo de instrumento. 5. A insurgência contra a suspensão do leilão carece de interesse recursal, pois os fundamentos invocados pelo recorrente (inexistência de penhora, ausência de constrição e violação ao contraditório) contradizem o pedido de prosseguimento da alienação judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso de agravo interno conhecido e desprovido. Teses de julgamento: "1. O agravo de instrumento não pode conhecer de matéria não apreciada pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2. A mera advertência judicial sobre condutas protelatórias e possível litigância de má-fé não possui cunho decisório, sendo ato irrecorrível por agravo de instrumento. 3. Inexiste interesse recursal e há violação ao princípio da dialeticidade quando os fundamentos invocados pelo recorrente são contraditórios com o pedido de reforma da decisão.". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 139, 1.021. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível 5616836-62.2019.8.09.0149; TJGO, Apelação Cível 5055160-22.2020.8.09.0090.
Recurso de agravo interno conhecido e desprovido.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.