Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito administrativo. Mandado de segurança. Mora administrativa em processo de servidor público. Concessão da segurança. I. Caso em exame 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por servidor público estadual contra omissão da autoridade coatora na apreciação de processo administrativo, relativo ao adicional de insalubridade, pendente de decisão há mais de um ano. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se a inércia administrativa configura afronta ao direito fundamental à razoável duração do processo e se se justifica a concessão da segurança para compelir a autoridade à decisão. III. Razões de decidir 3. A mora administrativa por período superior a um ano, sem justificativa plausível, viola o direito à duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e o princípio da eficiência (CF, art. 37, caput). 4. A Lei Estadual nº 12.209/2011 impõe o dever de decisão em 30 dias, prorrogáveis mediante motivação expressa, prazo esse amplamente descumprido. 5. Jurisprudência consolidada reconhece que a omissão injustificada configura ilegalidade sanável por mandado de segurança. IV. Dispositivo e tese 6. Segurança concedida. Tese de julgamento: "A demora injustificada na apreciação de processo administrativo configura violação ao direito líquido e certo do administrado à duração razoável do processo e autoriza a concessão de mandado de segurança para compelir a Administração à decisão no prazo legal." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXXVIII e 37, caput; Lei Estadual/BA nº 12.209/2011, art. 45. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, Reexame Necessário n. 8000070-97.2021.8.05.0172; TJ-BA, AI n. 8035664-38.2023.8.05.0000.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em conceder a segurança, ratificando a liminar anteriormente deferida
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.