Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a agravante deixou de impugnar especificamente um dos fundamentos autônomos da decisão agravada, circunstância que impede o conhecimento do agravo interno nesse ponto. 3. Incide a Súmula 284 do STF quando a parte alega violação do 1.022 do CPC/2015, de forma genérica, sem a indicação específica da omissão, contradição ou obscuridade supostamente existente no acórdão recorrido, bem como a relevância da matéria para a solução da controvérsia. 4. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos embargos de declaração. 5. Esta Corte Superior tem entendido que o acolhimento do prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do CPC, na via do especial, exige a indicação e o reconhecimento pelo STJ de ofensa ao art. 1.022 do CPC, especificamente quanto à questão que se pretende ver analisada, o que não se constata no caso presente. 6. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.
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