Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUÍZO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, em razão do não cumprimento de determinação judicial para apresentação de procuração ad judicia atualizada, diante de indícios de irregularidade na representação processual e suspeita de demanda predatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a exigência do juízo para regularização da representação processual, com fundamento no poder geral de cautela, foi devidamente justificada e se a inércia da parte em atender à determinação autoriza a extinção do feito sem resolução de mérito. III. Razões de decidir 3. Embora a procuração ad judicia mantenha sua validade até eventual revogação ou causa de extinção (art. 682 do Código Civil), o magistrado pode, excepcionalmente, exigir a juntada de novo instrumento quando houver indícios concretos de irregularidade, visando à proteção dos interesses da parte e à regularidade processual. 4. No caso concreto, verificaram-se elementos que indicam possível uso indevido de procurações para ajuizamento de ações sem a ciência das partes, circunstância que justifica a atuação cautelar do juízo de origem para evitar prejuízos aos supostos representados. 5. A parte foi devidamente advertida de que a não apresentação da procuração atualizada ou de justificativa documentada resultaria na extinção do processo, configurando descumprimento do dever de cooperação processual e afronta ao princípio da boa-fé objetiva. 6. A ausência de cumprimento da determinação judicial, devidamente fundamentada, autoriza a aplicação do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O magistrado pode, no exercício do poder geral de cautela, determinar a regularização da representação processual quando houver indícios concretos de irregularidade.2. O descumprimento de determinação judicial para apresentação de nova procuração ou de justificativa válida autoriza a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC." Dispositivos relevantes Código Civil, art. 682; Código de Processo Civil, art. 321, parágrafo único. Jurisprudência relevante STJ, AgInt no AREsp nº 2260839/MA, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, j. 18.09.2023; STJ, AgRg no RMS nº 20819/SP, Rel. Min. Vasco Della Giustina, j. 24.04.2012.
acordam os Desembargadores que integram a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em julgamento estendido, por maioria de votos, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.