Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA DE TARIFA POR SERVIÇO NÃO CONTRATADO. “APLICAÇÃO INVEST FÁCIL”. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ADESÃO AO PRODUTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 35 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Conforme a Súmula nº 35 do TJPI, é vedada à instituição financeira a cobrança de tarifas bancárias sem prévia contratação e/ou autorização do consumidor, reputando-se indevida a cobrança não lastreada em contrato. Nos termos do art. 1º da Resolução nº 3.919/2010 do BACEN e do art. 39, III, do CDC, a cobrança de tarifas bancárias exige consentimento expresso do cliente ou previsão contratual, ônus probatório que incumbia à instituição financeira e que não foi cumprido. A responsabilidade civil nas relações de consumo é objetiva (art. 14 do CDC), e a falha na prestação do serviço por descontos indevidos caracteriza ato ilícito gerador de dano moral. A indenização fixada em R$ 2.000,00 mostra-se razoável e proporcional às circunstâncias do caso, atendendo às funções pedagógica e compensatória da reparação extrapatrimonial. Aplicação do art. 932, V, “a” do CPC e art. 91, VI-D, do RITJPI, por se tratar de matéria consolidada neste Tribunal. Majoração dos honorários recursais para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.