Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXECUÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SIMPLES DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. PAGAMENTO DO VALOR PENDENTE DE RESSARCIMENTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ação indenizatória em que a parte autora pleiteia restituição de valores pagos e indenização por danos morais, em razão de descumprimento do contrato de prestação de serviços de buffet para evento agendado. Conjunto probatório demonstrou que, embora parte do valor pago tenha sido restituída, remanesce saldo de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser devolvido pela parte ré, razão pela qual foi reconhecido o direito à indenização por danos materiais. No que tange aos danos morais, o mero inadimplemento contratual não configura, por si só, abalo moral indenizável, salvo quando acompanhado de agravantes que comprometam direitos da personalidade, o que não ficou evidenciado nos autos. Aplicação do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 656932-SP), que exige a presença de um plus, ou seja, consequência grave apta a ensejar reparação moral. Sentença mantida em todos os seus termos. Recurso inominado conhecido e não provido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800293-80.2024.8.18.0013 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 18/03/2025 )
Recurso inominado conhecido e não provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.