Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICADO. CARTA DE CITAÇÃO RECEBIDA EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA CITAÇÃO RECEBIDA, SEM QUALQUER RESSALVA, POR FUNCIONÁRIO DA PORTARIA RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 248, § 4.º DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICADOS. AGRAVO INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Da leitura da inicial recursal, extrai-se que o Agravante pretende a suspensão dos efeitos da decisão recorrida que ante a alegada existência de omissão na decisão no que se refere à validade da citação da parte Ré. 2. A citação foi entregue a um funcionário do condomínio onde o agravante trabalhou, tendo sido sócio da empresa. Nesse sentido, apesar de o Código de Processo Civil determinar que a citação da pessoa física deve se dar diretamente ao citando, excepcionalmente, é possível que a carta de citação seja recebida por terceira pessoa nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4.º, art. 248 do CPC.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em julgar prejudicado os embargos de declaração e negar provimento ao agravo de instrumento
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.