Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Agravo Interno em Apelação Cível. Interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado. O agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática proferida pelo relator, nos termos do art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil. No caso, o recurso foi interposto contra acórdão proferido por esta Quinta Câmara Cível, que, de forma colegiada e unânime, conheceu da apelação cível e negou-lhe provimento. Inexiste, portanto, decisão monocrática a ser impugnada pela via eleita. A utilização do agravo interno para atacar decisão colegiada configura erro grosseiro de técnica processual, dada a clareza do comando legal quanto ao seu cabimento restrito. O erro grosseiro afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que pressupõe dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, inexistente na espécie. Inaplicável a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de elementos que evidenciem propósito protelatório da parte. Agravo Interno não conhecido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em não conhecer do agravo interno
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.