Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.RECURSO DA PARTE AUTORA/APELANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO JULGADO. NÃO VERIFICAÇÃO. NATUREZA CAUTELAR DA PRETENSÃO EXPRESSAMENTE CONSIDERADA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE QUE AS OPERAÇÕES ESTÃO SUBMETIDAS AO REGIME JURÍDICO DO CRÉDITO RURAL. QUESTÃO INERENTE À PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. AUSÊNCIA DE DECISÃO-SURPRESA. POSSIBILIDADE JURÍDICA ABSTRATA DE ALONGAMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PROBABILIDADE CONCRETA DO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. LAUDO TÉCNICO EXPRESSAMENTE EXAMINADO. INSUFICIÊNCIA RECONHECIDA DIANTE DA AUSÊNCIA DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS E DA DESCONSIDERAÇÃO DOS ENCARGOS PACTUADOS. INVIÁVEL A UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A PRETEXTO DE MODIFICAÇÃO DO TEOR DO JULGADO, SOBRETUDO QUANDO A MATÉRIA QUE SE APRESENTA À DISCUSSÃO RESTOU ANALISADA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRONUNCIAMENTO EXPRESSO DOS DISPOSITIVOS QUE ENTENDEM VIOLADOS. DISPENSABILIDADE.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS
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13ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Fabio Andre Santos Muniz
Composição: Fabio Andre Santos Muniz (presidente); Fernando Ferreira de Moraes; José Camacho Santos; Naor Ribeiro de Macedo Neto; Rosana Andriguetto de Carvalho; Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk (convocado).
Secretaria: 13ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.