Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO. VALOR CONSIDERADO ÍNFIMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra decisão proferida em sede de embargos à execução fiscal na qual se reconheceu a presença de garantia do juízo, admitindo-se os referidos embargos com efeito suspensivo. O Tribunal a quo, à unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto, reformando a decisão recorrida. II - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é inviável, na via estreita do recurso especial, a análise acerca da proporcionalidade necessária entre o valor apresentado como garantia ao juízo do feito executivo e o montante financeiro ora cobrado na execução fiscal. A análise da controvérsia demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp 1617426/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 22/06/2017 e REsp 1663742/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 16/06/2017. III - Agravo interno a que se nega provimento.
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