Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 25/TJGO. INDEFERIMENTO MANTIDO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer e desprover recurso de agravo de instrumento, manteve o indeferimento do pleito de justiça gratuita formulado na petição inicial da ação indenizatória originária, conforme decidido pelo Juízo a quo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar a condição de hipossuficiência financeira da agravante e, consequentemente, justificar a concessão da assistência judiciária requestada. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A concessão da gratuidade judiciária depende de demonstração concreta de condição de hipossuficiência pela parte interessada. 4. No caso em exame, a documentação apresentada pela própria parte evidencia indícios de renda incompatível com a condição de vulnerabilidade invocada, devendo, por conseguinte, ser mantido o indeferimento da justiça gratuita. 5. Ausentes elementos novos aptos a modificar os fundamentos da decisão unipessoal atacada, esta deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Agravo interno desprovido. Teses de julgamento: 1. A concessão da gratuidade judiciária depende de demonstração satisfatória de hipossuficiência financeira. 2. O agravo interno deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão singular recorrida e a parte recorrente não apresentar nenhum fato novo capaz de motivar sua reconsideração ou de justificar sua reforma. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, inciso IV, alínea ‘a’, e 1.021. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Súmula nº 25; TJGO; AgInt no AI nº 5283460-25.2023.8.09.0051, 1ª C. Cível, DJ 04/07/2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: [email protected] Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 5947532-50.2025.8.09.0164 Comarca de Cidade Ocidental Agravante: Kenia Ribeiro Aguiar Agravada: 99pay Instituição de Pagamento S.A. Relator: Desembargador José Carlos Duarte
Agravo interno desprovido.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador José Carlos Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.