Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
A C O R D Ã O AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONDOMÍNIO EM SHOPPING CENTER. SALVADOR SHOPPING S.A. MERO PROPRIETÁRIO LOCADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA, CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO CONDOMINIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC. RECURSO PROVIDO, DECISÃO REFORMADA. 1. A legitimidade para figurar no polo passivo da Ação de Exigir Contas exige a existência de vínculo jurídico que imponha o dever de prestação de contas. 2. O Salvador Shopping S.A. atua exclusivamente como proprietário locador das unidades autônomas e não exerce funções de administração das áreas comuns do empreendimento. 3. A gestão condominial e a arrecadação de despesas ordinárias são atribuições do Condomínio Salvador Shopping, entidade com personalidade jurídica própria. 4. Não demonstrada a responsabilidade do Agravante pela gestão financeira das áreas comuns, impõe-se o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. 5. A inadequação da via processual e a ausência de interesse processual ensejam a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 6. Configurado vício da decisão recorrida por carência de fundamentação adequada, em afronta ao art. 489, §1º, IV, do CPC e ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 7. Agravo de Instrumento provido para, reformando a decisão agravada, reconhecer a ilegitimidade passiva do Salvador Shopping S.A. e, em relação a ele, extinguir o feito originário sem resolução do mérito.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos de sua Turma Julgadora, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.