Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. DOENÇA GRAVE. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROVIMENTO. 1- Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial, manteve a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do executado, ao fundamento de relativização da regra prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. 2- A controvérsia consiste em verificar se, diante das circunstâncias concretas do caso, mostra-se legítima a mitigação da impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, mediante a manutenção da constrição de parte da verba alimentar percebida pelo agravante. 3- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, a relativização da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, porém, a medida exige demonstração de que a constrição não compromete o mínimo existencial do devedor. Comprovado que o agravante é aposentado por incapacidade permanente, portador de neoplasia maligna e que aufere exclusivamente proventos de natureza alimentar, revela-se desproporcional a manutenção da penhora, impondo-se a reforma da decisão recorrida para determinar o levantamento da constrição. Recurso provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em dar provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.