Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ADICIONAIS TEMPORAIS, LICENÇA-PRÊMIO E BÔNUS POR RESULTADO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame Recurso interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de reconhecimento do direito ao cômputo integral do período de suspensão da Lei Complementar Federal nº 173/2020 para fins de adicionais temporais, licença-prêmio e bônus por resultados, além do adimplemento retroativo das diferenças remuneratórias. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o período de suspensão da Lei Complementar nº 173/2020 deve ser computado integralmente para fins de adicionais temporais, licença-prêmio e bônus por resultado, e se há direito ao pagamento retroativo das diferenças remuneratórias. III. Razões de Decidir 3. A contagem do tempo de serviço foi regularizada administrativamente, mas sem os reflexos financeiros retroativos, conforme vedação expressa na Lei Complementar nº 191/2022. 4. A Lei Complementar nº 226/2026 revogou o óbice ao pagamento retroativo, mas condicionou a efetivação ao disposto em lei específica do ente federativo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para condicionar o pagamento retroativo à edição de lei pelo ente devedor. Tese de julgamento: 1. O cômputo integral do tempo de serviço no período de suspensão é reconhecido. 2. O pagamento retroativo depende de autorização legislativa específica.
Recurso parcialmente provido para condicionar o pagamento retroativo à edição de lei pelo ente devedor.
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8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Francisco Matos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.