Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO (PLANSERV). POLICIAL MILITAR REINTEGRADO. REINCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS QUE INCUMBE AO AUTOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta por servidor público militar reintegrado aos quadros da Polícia Militar em razão da sentença que julgou improcedentes os pedidos de restabelecimento de plano de saúde, em qualquer tipo de carência, e indenização por danos morais, sob a alegação de negativa de atendimento pelo PLANSERV, apesar dos descontos em seu contracheque. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside em verificar se há comprovação da negativa indevida de atendimento pelo PLANSERV após a reintegração do autor aos quadros da Polícia Militar e, consequentemente, a responsabilidade civil do Estado pelos alegados danos morais. III. Razões de decidir 3. Conforme estabelece o art. 373, I, do CPC, compete ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, não tendo o apelante se desincumbido deste ônus. 4. A única prova juntada pelo autor (consulta de elegibilidade) mostra-se insuficiente para comprovar a alegada negativa de atendimento após sua reintegração, pois não especifica o período a que se refere a exclusão. 5. O Estado da Bahia afirmou que o autor e seus dependentes foram reativados no plano em 01/12/2014, após sua reintegração, e negou ter havido negativa de atendimento durante o período em que estiveram ativos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Dispositivos legais relevantes citados: CPC, art. 373, I.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao Apelo
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.