Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL CONTRA ACÓRDÃO DE RETRATAÇÃO REALIZADO EM RECURSO DEVOLVIDO PELA VICE PRESIDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DO TEMA N.º 1.002, DO STF – RETRATAÇÃO EXERCIDA PARA ESTENDER A VERBA HONORÁRIA FIXADA NA SENTENÇA, COM IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO EXCLUSIVAMENTE AO MUNICÍPIO, E RATEIO ENTRE AMBOS OS ENTES PÚBLICOS VENCIDOS - AÇÃO QUE ENVOLVE QUESTÃO DE SAÚDE, SUJEITA À SOLIDARIEDADE CONSTITUCIONAL ENTRE OS ENTES ESTATAIS – VERBA HONORÁRIA DESTINADA A REMUNERAR O TRABALHO DESENVOLVIDO NO PROCESSO COMO UM TODO, E NÃO APENAS EM RELAÇÃO A UM LITISCONSORTE ESPECÍFICO – VERBA ÚNICA, QUE ATINGE TODOS OS VENCIDOS, E QUE DEVE SER SUPORTADA IGUALMENTE POR ELES, COM RATEIO DE SEU PAGAMENTO – DESTINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELO ESTADO APENAS PARA O APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA, VEDADO O RATEIO ENTRE OS SEUS INTEGRANTES - QUESTÃO SUFICIENTEMENTE EXPLANADA E QUE NÃO DEIXA QUALQUER DÚVIDA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS E CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexistentes erro, omissão ou contradição no acórdão, que bem explanou a impossibilidade de imposição de verbas honorárias distintas quando há litisconsórcio passivo e todos os litisconsortes são igualmente vencidos. Verificado que os embargos são meramente protelatórios e tem o desejo visível de causar confusão processual e obter, de forma ilícita, verba que é claramente indevida e em prejuízo da parte ex adversa, impõe-se tal declaração, com a consequente imposição de multa por litigância de má-fé,
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul e pela Defensoria Pública, considerando estes protelatórios e impondo multa
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.