Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Direito processual civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão na análise de autenticidade de assinatura e de entrega de crédito. Inexistência de vício. Embargos rejeitados. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por Messias Mota Mendanha contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação cível, afastando a condenação por litigância de má-fé, mas mantendo a improcedência dos pedidos de nulidade contratual, indenização por danos morais e repetição do indébito em dobro. O embargante alega omissão na análise da autenticidade da assinatura por impressão digital aposta no contrato e da prova da efetiva entrega do crédito. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão quanto: (i) à autenticidade da assinatura por impressão digital no contrato; e (ii) à suficiência da prova da entrega do crédito ao contratante. III. Razões de decidir Os embargos de declaração exigem, nos termos do art. 1.022 do CPC, a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo ao reexame do mérito da decisão. O acórdão embargado analisou adequadamente os pontos levantados, reconhecendo a validade formal do contrato e a entrega do valor contratado, com base nos documentos juntados aos autos. A reiteração de inconformismo do embargante não se coaduna com os limites dos embargos de declaração, ausente qualquer vício na decisão que comprometa sua clareza ou integridade. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e REJEITAR os embargos de declaração opostos
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.