Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. CORPO ESTRANHO EM GARRAFA LACRADA. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA JÁ DEFERIDO PELA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DANOS MATERIAIS. FIXAÇÃO NO VALOR DO PRODUTO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO REJEITADA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente demanda indenizatória decorrente de vício em produto lacrado, reconhecendo o vício do produto, deferindo o ressarcimento do valor pago e afastando a pretensão de reparação moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da controvérsia cinge-se em verificar se a simples constatação de corpo estranho em garrafa de bebida lacrada é apta a ensejar dano moral indenizável, bem como se há suporte fático para a majoração do valor fixado a título de danos materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de inversão do ônus da prova revela ausência de interesse recursal, pois a medida já havia sido deferida pelo Juízo de origem, inexistindo utilidade na insurgência. 4. Os danos materiais foram corretamente limitados ao preço pago pelo produto impróprio para consumo, conforme documento fiscal acostado aos autos, não havendo elemento que autorize a majoração postulada. 5. A simples constatação de corpo estranho em produto lacrado, sem ingestão do conteúdo ou qualquer repercussão à saúde ou aos direitos da personalidade, não é suficiente para caracterizar dano moral. O desconforto vivenciado - embora compreensível - não ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, inexistindo violação à dignidade da pessoa humana ou ofensa a atributo da personalidade. Assim, a situação não enseja reparação moral, preservando-se, assim, a coerência e a proporcionalidade da sentença recorrida. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO:
Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO:
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6ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Tarcílio Souza da Silva
Composição: José Tarcílio Souza da Silva (presidente); Francisco Luciano Lima Rodrigues; Jane Ruth Maia de Queiroga; Maria Marleide Maciel Mendes.
Secretaria: Secretária: Dra. Madeline Bezerra Da Silva
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.