Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, por abandono da causa. 2. O autor, ente público, foi intimado via Diário da Justiça Eletrônico para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. 3. A sentença foi proferida após o decurso do prazo sem manifestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a validade da intimação realizada exclusivamente por meio eletrônico à Fazenda Pública, para fins de extinção do processo por abandono da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 183 do CPC exige a intimação pessoal da Fazenda Pública e suas autarquias para a prática de atos processuais, inclusive nos casos de abandono da causa. 5. A intimação realizada apenas por meio eletrônico não atende ao requisito legal, configurando nulidade processual. 6. Precedentes do TJ/BA reconhecem a nulidade de atos processuais em casos análogos, por ausência de intimação pessoal do procurador público. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A extinção do processo por abandono da causa, quando a parte autora for ente público, exige intimação pessoal do respectivo procurador, nos termos do art. 183 do CPC.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao apelo
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.