Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. I. Caso em Exame Apelação interposta por servidora pública municipal contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento do piso salarial do magistério, conforme Lei nº 11.738/2008, para o cargo de monitora educacional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a recorrente, ocupante do cargo de Monitor Educacional, exerce atividades de docência ou suporte pedagógico que autorizem a incidência do piso salarial do magistério. III. Razões de Decidir 3. Rejeitada a alegação de cerceamento de defesa, pois a prova testemunhal foi produzida e apreciada. 4. A sentença não se desviou do objeto litigioso, pois analisou se as atividades da recorrente se enquadram nas previstas pela Lei nº 11.738/2008, concluindo que não há exercício habitual de docência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A função de Monitor Educacional não se enquadra automaticamente como atividade de docência para fins de aplicação do piso salarial do magistério. 2. A extensão do piso salarial a cargos distintos implica aumento remuneratório vedado pela Constituição Federal. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, X e XIII; Lei nº 11.738/2008, art. 2º, § 2º; Lei Complementar Municipal nº 146/2008. Jurisprudência Citada: Apelação nº 1001396-39.2020.8.26.0472, Rel. Des. Percival Nogueira, j. 18.10.2021; Apelação nº 1001383-40.2020.8.26.0472, Rel. Des. Souza Nery, j. 21.07.2021; Apelação nº 1001398-09.2020.8.26.0472, Rel. Des. Francisco Shintate, j. 19.07.2021.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Eduardo Pachi
Composição: Carlos Eduardo Pachi (presidente); Décio de Moura Notarangeli; João Batista Morato Rebouças de Carvalho; José da Ponte Neto; Oswaldo Luiz Palu.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo Pachi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.