Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR COMISSIONADO EXONERADO. PAGAMENTO DE FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Canavieiras contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de pagamento de 13º salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço) em favor de servidora ocupante de cargo comissionado. 2. Fato relevante. A apelada exerceu função pública de natureza comissionada no cargo de "Assessora de Assuntos Administrativos da Procuradoria Jurídica" no período de 17/10/2013 a 12/2016. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se ocorreu a prescrição quinquenal da pretensão de recebimento das prestações vencidas, especialmente quanto ao ano de 2013; e (ii) saber se a Lei de Responsabilidade Fiscal impede a responsabilização da gestão atual pelas obrigações contraídas na gestão anterior. III. Razões de decidir 4. A prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932 aplica-se a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública. Somente em relação ao décimo terceiro salário proporcional ao ano de 2013, verifica-se o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre o fato gerador do direito pleiteado e o ajuizamento da ação, em 21/02/2019, restando configurado o quinquênio prescricional. 5. O ocupante de cargo em comissão tem direito à percepção das parcelas relativas às férias acrescidas de 1/3 constitucional e décimo terceiro salário quando de sua exoneração, nos termos do art. 39, §3º, da Constituição Federal. 6. A vedação do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica ao caso, pois as verbas discutidas decorrem de direitos constitucionais já incorporados ao patrimônio jurídico da servidora quando do exercício do cargo público. IV. Dispositivo e tese 7. Sentença parcialmente alterada. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 39, §3º; Lei Complementar nº 101/2000, art. 42; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; CPC, arts. 85, §4º, II, e 1.012. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 570.908/RN, Tema 30/RG; STJ, AgRg no AREsp 202.429/AP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/09/2013.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Apelo para declarar a prescrição da pretensão autoral em relação ao 13º salário proporcional no ano de 2013
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.