Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. Interesse de agir. Seguro. Pedido administrativo prévio. Necessidade na forma da jurisprudência do STF. Falta, no entanto, superada em razão da resistência da ré, ao apresentar defesa para contestar a obrigação de pagamento. Economia processual. Preliminar rejeitada. Sentença reformada. CONSUMIDOR. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SINISTRO. Causa madura. Imperativo o julgamento nesta instância. Inteligência do art. 1.013, § 3º, I, do CPC Comunicação não comprovadamente realizada pelos canais disponibilizados pela seguradora. Notificação extrajudicial encaminhada cerca de um mês após o evento, sem que daí decorra, por si só, perda automática do direito à indenização. Seguradora que não recusou a cobertura, mas orientou o acionamento formal dos canais de regulação, providência cuja adoção não foi demonstrada. Ausência de elementos mínimos aptos à adequada apuração do evento, como documentação idônea das circunstâncias do sinistro e dos prejuízos alegados. Regulação do sinistro que constitui etapa inerente à execução do contrato e pressupõe cooperação do segurado, em observância à boa-fé objetiva. Insuficiência probatória que impede o reconhecimento da indenização pretendida. Pedido improcedente.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.