Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR MORAIS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO NA PAUTA VIRTUAL COM OPOSIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. No caso, embora realizada oposição ao julgamento virtual, a questão debatida no Agravo de Instrumento não se encontrava no permissivo de sustentação oral do RITJMS, razão pela qual se extrai prejuízo para a embargante. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça: "(...) A realização do julgamento por meio virtual, mesmo com a oposição pela parte, não gera, em regra, prejuízo nas hipóteses em que não há previsão legal ou regimental de sustentação oral, sendo imprescindível, para a decretação de eventual nulidade, a comprovação de efetivo prejuízo na situação concreta". (REsp n. 1.995.565/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 24/11/2022.) No entanto, para correta entrega da prestação jurisdicional, deve ser sanado o erro material presente no relatório do acórdão, a fim de que passe a constar a existência de oposição ao julgamento virtual. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.