Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO A DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE OUTROS FUNDAMENTOS INVOCADOS NO ACÓRDÃO SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO JULGADO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM A ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO JULGADO. 1. Assiste razão ao embargante quando afirma que o acórdão embargado foi omisso quanto à análise de documento juntado aos autos (id 412575 – pag. 63), cujo teor comprova, de maneira inequívoca, a pontuação por ele obtida no certame.2. Essa omissão não é capaz de alterar as conclusões do acórdão, porquanto também motivado em outros fundamentos suficientes ao reconhecimento da ausência de interesse processual. 3. O autor da ação foi desclassificado na 1ª etapa (prova objetiva), mas ajuizou a ação somente quase 2 (dois) anos depois de encerado o certame e publicado seu resultado final. Mesmo comprovando que seria classificado na primeira fase caso 2 (duas) questões fossem anuladas, ainda assim não tem interesse na propositura da ação, porquanto ajuizada depois de concluídas todas as fases do certame. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar a omissão, sem a alteração das conclusões do julgado.
acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento dos aclaratórios para sanar a omissão apontada sem a modificação do julgado, mantendo-se o provimento do apelo interposto pelo Estado do Piauí pelos demais fundamentos invocados no acórdão embargado"
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Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.