Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVASÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NO TEMA 280 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto com fundamento no art. 1.021 do CPC, contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base no art. 1.030, I, "a", do CPC, por estar o acórdão recorrido em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 603.616/RO (Tema 280), a qual trata da constitucionalidade da entrada forçada em domicílio sem mandado judicial diante de fundadas razões. Recurso extraordinário foi interposto contra acórdão que indeferiu pedido formulado em revisão criminal, no qual se alegava nulidade da prova obtida por suposta invasão domiciliar. 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, notadamente quanto à impugnação específica da decisão recorrida, à luz do princípio da dialeticidade; (ii) saber se o acórdão recorrido diverge da tese firmada no Tema 280 do STF, quanto à licitude da entrada em domicílio sem mandado judicial em situações de flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade deve ser rejeitada, pois o agravante impugnou suficientemente os fundamentos da decisão agravada. 5. O acórdão recorrido concluiu pela existência de fundadas razões que justificaram o ingresso domiciliar, amparando-se na jurisprudência consolidada do STF (Tema 280). 6. A alegação de ausência de consentimento e de ilegalidade do ingresso não afasta a aplicação do precedente vinculante, tampouco autoriza o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 279/STF. 7. A decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário observou fielmente os parâmetros do art. 1.030, I, "a", do CPC, inexistindo violação à competência da Suprema Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido. * Tese de julgamento: 1. Não configura violação ao princípio da dialeticidade o agravo interno que impugna, ainda que sucintamente, os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 2. A negativa de seguimento ao recurso extraordinário, com base no art. 1.030, I, "a", do CPC, é legítima quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com a tese fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 280), sendo incabível a rediscussão de fatos e provas nesta via. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPC, arts. 1.021 e 1.030, I, "a". itálico Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 05.11.2015 (Tema 280); STF, RHC 237654 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 11.03.2024; STF, ARE 1459502 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, j. 26.02.2024.
Agravo interno conhecido e desprovido. *
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