Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR (INDENIZAÇÃO). NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. CUSTEIO INTEGRAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROVIMENTO. 1. A recusa indevida ou injustificada pela operadora de plano de saúde em autorizar a cobertura financeira de tratamento ou exame médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada gera direito de reparação a título de dano moral, em razão de tal medida agravar a situação tanto física quanto psicologicamente do beneficiário. Precedentes do STJ e da Primeira Câmara Cível do TJ-MA. 2. In casu, o quantum indenizatório deve ser mantido no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando, para tanto, sua dupla função (compensatória e pedagógica), o porte econômico e conduta desidiosa da seguradora, bem como a jurisprudência da Primeira Câmara Cível do TJ-MA. 3. Apelação desprovida. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, NEGOU PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, NEGOU PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
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