Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESPEJO LIMINAR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCOMITANTE DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Coribe/BA que, nos autos de ação de rescisão de contratos de arrendamento rural cumulada com despejo por falta de pagamento, indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado à rescisão liminar dos contratos e à imediata desocupação dos imóveis rurais arrendados, sob o fundamento de ausência dos requisitos autorizadores da medida. 2 - Razões da decisão. A concessão de tutela provisória de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. No caso, a controvérsia acerca do alegado inadimplemento contratual, da forma de pagamento ajustada entre as partes e da extensão do débito apontado evidencia a necessidade de dilação probatória e de prévia formação do contraditório. O despejo liminar em contrato de arrendamento rural constitui medida de natureza excepcional, sobretudo quando envolve atividade produtiva em curso e contratos de longa duração, recomendando-se cautela na antecipação dos efeitos da tutela. Ausentes elementos suficientes a demonstrar, em cognição sumária, a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Câmara competente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo integralmente a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Coribe/BA, que indeferiu o pedido de tutela de urgência consistente na rescisão liminar dos contratos de arrendamento rural e no despejo imediato do agravado
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.