Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Importunação sexual. Preliminar. Acordo de Não Persecução Penal introduzido pela Lei n.º 13.964/19. Não oferecimento da proposta pelo Ministério Público Estadual antes do recebimento da denúncia. Oferecimento posterior. Ausência de aceitação pelo acusado. Ausência de alegação da defesa em Resposta à Acusação e Alegações Finais. Preclusão. Não acolhimento da tese de nulidade. ¹Preliminar. Violação ao princípio da identidade física do juiz. Alegação improcedente. Nulidade. Impossibilidade. ²Acervo probatório. Consistência. Absolvição ou Reconhecimento da Tentativa. Impraticabilidade ³Pena-base. Dosimetria. Critérios. Observância. Retificação. Incoerência. I – Constitui um poder-dever do Ministério Público o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal antes do oferecimento da denúncia. Todavia, se oferecido ao acusado em data posterior, ainda no curso do processo e, não sendo aceito por este, bem como não alegado tese de nulidade em oportunidade de Resposta à Acusação e Alegações Finais, em prestígio à boa-fé objetiva, por vedação principiológica (nemo auditur propriam turpitudinem allegans) e legal, precluso está o alegado direito, não sendo lícito à parte arguir vício para o qual em tese concorreu em sua produção. Assim, não há que se falar em nulidade. II – Não há que se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz quando nos autos comprovado que o juiz prolator da sentença impugnada fora o mesmo que presidiu a audiência de instrução e julgamento. III – Se consistente o coligido acervo, por pautado em seguras palavras da vítima, em perfeito alinho com os depoimentos testemunhais colhidos, bem como pelas demais provas acostadas aos autos, imperioso o manutenir da condenação imposta ao apelante, sendo, portanto, impraticável desclassificar a conduta delitiva para tentativa. IV – Ao constato de que coerentemente dosada a pena imposta, ante a escorreita observância dos ditames legais, incoerente que se ter sua retificação. Recurso desprovido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.