Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR CONTRATADO. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, desconstituição de dívida, devolução em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. O juízo de primeiro grau extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de comprovação da transferência do valor contratado para a conta bancária do consumidor enseja a nulidade do contrato e a repetição do indébito em dobro; (ii) estabelecer se a situação caracteriza dano moral indenizável e, em caso positivo, definir o valor adequado da indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de prova da efetiva transferência do valor contratado configura nulidade do contrato e de seus consectários, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 18 do TJPI. A instituição financeira possui o ônus de demonstrar a regularidade da contratação e da efetiva disponibilização do crédito, não podendo impor ao consumidor a obrigação de comprovar a inexistência do negócio jurídico. A cobrança indevida de valores do consumidor sem a correspondente prestação do serviço caracteriza enriquecimento ilícito e má-fé da instituição financeira, justificando a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. A retenção indevida de valores da remuneração ou benefício previdenciário do consumidor gera constrangimento e angústia que ultrapassam o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade do dano, o potencial econômico da instituição financeira e o caráter pedagógico da condenação, sendo fixado em R$ 5.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação da transferência do valor contratado para a conta do consumidor enseja a nulidade do contrato e de seus consectários, conforme a Súmula nº 18 do TJPI. A cobrança indevida de valores sem a correspondente prestação do serviço caracteriza má-fé e justifica a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. A retenção indevida de valores configura dano moral indenizável, cabendo a fixação do quantum conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; CDC, arts. 14 e 42, parágrafo único; CC, art. 927, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula nº 18; TJPI, Apelação Cível nº 0700934-75.2019.8.18.0000, Rel. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, 4ª Câmara Especializada Cível de Direito Privado, j. 10.05.2019. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800088-47.2022.8.18.0037 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 12/03/2025 )
Recurso provido.
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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