Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU – VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO VENDEDOR-PROPRIETÁRIO – IMPUGNAÇÃO AO LAUDO TÉCNICO DESCABIDA – VÍCIOS OCULTOS DO IMÓVEL CONSTATADOS – RESCISÃO CONTRATUAL – REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS ENDÓGENOS DO IMÓVEL - SUCUMBÊNCIA ADEQUADAMENTE FIXADA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) Verificando-se que a parte autora pretende ver reconhecida a falha do construtor, para fins de ser indenizada em decorrência de danos sofridos por fato do produto ou do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal previso no art. 27, do Código de Defesa do Consumidor. 2) Compete à parte que impugna o laudo pericial comprovar as causas que retirem sua idoneidade e credibilidade, a fim de afastar a conclusão do perito e do assistente técnico, mormente se constatado que a perícia foi regularmente realizada e os documentos elaborados de modo detalhado e coerente. 3) A existência de anomalias endógenas em imóvel, atestadas por laudo pericial conclusivo, enseja a responsabilidade da parte requerida tão somente no que toca ao dever de corrigir os vícios de construção, por ocasião da má prestação de serviços. 4) A ausência da manutenção imobiliária por parte da autora também favoreceu a precarização do bem, de modo que os dissabores enfrentados por ela decorrem de omissão a que deu causa e, portanto, mero aborrecimento da vida quotidiana não lhe permite ser indenizada por dano moral.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimeto ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.